CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS PREPARATÓRIOS MODALIDADE ATUALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Ao adquirir cursos o (a) senhor (a) deve, antes de finalizar sua compra, ler o presente instrumento de contrato de prestação de serviços educacionais.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado mediante a concordância do contratante por meio da aceitação das obrigações aqui previstas, de um lado o W COELHO CURSOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.837.395/0001-87, sediada à Av. Martin Luther King, 126 – Office 1000 – sala 102 – Del Castilho – Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CONTRATADA, de outro lado o aluno (a) CONTRATANTE, se responsabilizando pela veracidade das informações, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviços Educacionais (Curso Preparatório) pela contratada ao contratante, na modalidade presencial e on-line, para a Módulo especial (doravante denominado atualização e capacitação), Curso de Capacitação em Espirometria, a ser realizado no Shopping Nova América – Office 1000 – Sala 102 com carga horária total de 25 horas/aula (aproximadamente), sendo 20h presenciais e 5h EAD. O conteúdo programático está descrito na proposta pedagógica do curso, com os quais se declara de acordo o contratante, e que integra este contrato para todos os fins.
Parágrafo Primeiro. A contratada reserva-se o direito de implementar melhorias e aperfeiçoamentos no curso descrito no objeto do presente contrato, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo programático, desde que tais melhorias e aperfeiçoamentos não importem em ônus adicional para o contratante ou na redução da carga horária total do curso.
Parágrafo Segundo. O curso está previsto para os dias 05 e 06 de abril de 2025 no horário das 8h às 19h, sendo reservado à contratada o direito de modificar o horário e/ou adiar e/ou cancelar o curso contratado em caso de número insuficiente de alunos matriculados ou outra circunstância que impossibilite a aula.
CLÁUSULA SEGUNDA: CANCELAMENTO, ADIAMENTO E RESCISÃO
O presente contrato terá vigência a partir do aceite e perdurará até a conclusão da carga horária contratada e quitação dos valores aventados, podendo ser cancelado a qualquer tempo pela contratada, bem como rescindido na forma da lei e por vontade das partes.
Parágrafo Primeiro. No caso de cancelamento de curso por parte da contratada, o valor pago pelo contratante será tornada sem efeito, sendo restituídos os valores porventura efetivamente quitados, liquidando, neste caso as obrigações de ambas as partes.
Parágrafo segundo. Em caso de interrupção do curso por motivo de força maior, a contratada fará a restituição dos valores pagos de modo proporcional à quantidade de horas não ministradas.
Parágrafo Terceiro. No caso de adiamento de curso, o contratante será informado através das formas de contato declaradas por ocasião de sua matrícula, podendo, neste caso, optar por aguardar o início do curso, cancelamento de sua matrícula com restituição dos valores pagos à contratada ou permanecer com crédito pessoal e intransferível equivalente ao valor efetivamente pago, para utilização no prazo máximo de 01 (um) ano.
Parágrafo Quarto. Caso o contratante deseje rescindir o contrato, deverá protocolar requerimento por escrito, na secretaria da contratada ou por via e-mail para financeiro@wcursos.com.br, utilizando o e-mail cadastrado no ato da compra.
Parágrafo Quinto. Após a confirmação do curso, no caso de desistência com rescisão por parte do contratante, requerida na forma acima estipulada, até 48 horas antes da data do curso, será cobrado multa de 20% em cima do valor pago pelo curso, após esse período não serão devolvidos valores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
O contratante se obriga, ainda, a observar o disposto nos parágrafos que seguem.
Parágrafo Primeiro. O acesso às salas de aula está condicionado ao cumprimento das normas previstas no presente contrato e as determinadas pelo curso e explicadas no início da atividade.
Parágrafo Segundo. Não é permitido ao contratante assistir às aulas na companhia de outra pessoa, salvo excepcional autorização por parte da contratada e, em hipótese alguma será permitido ingressar nas dependências da contratada conduzindo animais de qualquer espécie.
Parágrafo Terceiro. Ao ingressar nas dependências da contratada, o contratante deverá manter conduta ética e compatível com a moral e os bons costumes, bem como abster-se de praticar condutas que possam atrapalhar ou prejudicar o desenvolver das aulas, sendo vedado interromper a explanação dos professores, de modo a não prejudicar eventual transmissão online ou gravação realizada pela contratada.
Parágrafo Quarto. Por estar sediado dentro de um Shopping Center, a contratada se submete às regras estabelecidas pela Administração do Shopping, não tendo qualquer ingerência ou responsabilidade sobre a aplicação de tais normas.
Parágrafo Quinto. Não é permitido ao contratante captar sons e imagens produzidos e reproduzidos em sala de aula, através de quaisquer tipos de equipamentos.
Parágrafo Sexto. Nenhum material didático, eletrônico, em arquivo de mídia ou impresso, sons e imagens, eventualmente disponibilizados pela contratada e seus professores, poderão ser reproduzidos pelo contratante ou por terceiros, parcial ou integralmente, senão pelo próprio contratante, para estudo próprio, sob pena de responsabilização civil nos termos da Lei n° 9.610/98 e Código Civil, e responsabilização criminal, conforme preceitua a legislação em vigor, notadamente o Art. 184 do Código Penal, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo próprio contratante, não sendo permitida qualquer forma de compartilhamento, rateio ou comercialização.
Parágrafo Sétimo. O contratante autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a contratada a fazer uso de seu nome e de sua imagem, de forma não onerosa, irrestrita e por prazo indeterminado, em qualquer tipo de mídia ou em qualquer outro meio de comunicação, seja em caso de divulgação de resultado de concurso relacionado ao curso realizado ou de comentários postados em redes sociais e canais eletrônicos, sem que isto passe a gerar qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
Parágrafo Oitavo. A contratada não é uma instituição de ensino regulada pelas normas do Ministério da Educação, por isso, em todas as modalidades de curso que a contratada oferece, a despesa efetivada pelo contratante com a contratada não é dedutível do imposto de renda como despesa de instrução.
CLÁUSULA QUARTA : DA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE AULAS QUE EXIGEM PRÉ-REQUISITOS
O contratante se obriga, ainda, a observar o disposto nos parágrafos que seguem.
Parágrafo Primeiro. Declara o(a) Contratante estar ciente que alguma aulas ministradas pela Contratada poderão ter seu acesso, seja presencial ou através do sistema, limitado ao cumprimento de requisitos anteriormente divulgados através de seu material publicitário de divulgação do curso, à exemplo da conclusão de uma aula ou de uma determinada quantidade mínima de aulas anteriores, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade na hipótese de perdimento de aulas em razão da falta de cumprimento daqueles requisitos definidos.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de impedimento do(a) Contratante em razão da falta de cumprimento dos requisitos impostos para assistir determinada aula poderá acarretar, caso não exista previsão de reposição da mesma para outra data, na impossibilidade de emissão do certificado de conclusão do curso, sem a outorga de qualquer direito de restituição de valores pagos.
CLÁUSULA QUINTA : DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da interpretação e aplicação das regras do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O contratante expressa a sua plena concordância com as cláusulas acima dispostas e por estarem justos e contratados, aceita o presente contrato, contratante e contratada através de seu representante, para todos os efeitos legais.
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