CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA
Ao adquirir cursos neste sítio o (a) senhor (a) deve, antes de finalizar sua compra, ler o presente instrumento de contrato de prestação de serviços educacionais à distância.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância, celebrado mediante a concordância do contratante por meio da aceitação das obrigações aqui previstas, de um lado o W COELHO CURSOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.837.395/0001-87, sediada à Av. Martin Luther King, 126 - Office 1000- sala 122 - Del Castilho - Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CONTRATADA, de outro lado o CONTRATANTE, que deve proceder ao cadastramento de seus dados enviando por e-mail, o nome completo, número do documento oficial de identidade, CPF, endereço residencial, número de telefone e endereço de e-mail, se responsabilizando pela veracidade das informações, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação pela contratada de serviços educacionais referentes à transmissão de vídeoaulas adquiridas no formato de curso/turma/módulo (doravante denominado curso).
Parágrafo Primeiro. O curso escolhido pelo contratante será disponibilizado pela internet, mediante acesso via web-browser, através do site da contratada, devendo o contratante acessar o curso escolhido e assisti-lo mediante a aposição de e-mail e senha criada no momento de seu cadastramento ou de eventual modificação posterior.
Parágrafo Segundo. As informações sobre os cursos/turmas/módulos oferecidos se encontram no próprio sítio de cada um dos produtos da contratada, que elabora um planejamento de aulas, tendo em vista os professores disponíveis em sua equipe de trabalho, entretanto, o presente contrato não obriga a prestação dos serviços através dos referidos profissionais, ficando a critério única e exclusivamente da contratada proceder às substituições convenientes ou necessárias.
Parágrafo Terceiro. O contratante terá, a partir da confirmação do pagamento, um prazo específico ou data limite para acesso, bem como limite de horas para navegação, que serão informados no descritivo do respectivo curso, dentro dos quais poderá acessar de forma ilimitada durante a vigência do curso.
Parágrafo Quarto. Nos cursos/turmas/módulos em que há uma data específica para término do acesso de maneira geral, não é possível a prorrogação do mesmo. Nos cursos regulares, quando há previsão de acesso por prazo determinado a partir da efetivação da matrícula, a prorrogação de acesso fica condicionada à aquisição de pacotes de extensão, se houver.
Parágrafo Quinto. As aulas poderão ser disponibilizadas de forma integral e imediata, bem como de maneira fracionada e periódica, de acordo com a especificidade do conteúdo e proposta pedagógica da contratada.
Parágrafo Sexto. A contratada se reserva o direito de implementar melhorias e aperfeiçoamentos no curso descrito no objeto do presente contrato, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo programático e/ou grade curricular, desde que tais melhorias e aperfeiçoamentos não importem em ônus adicional para o contratante ou na redução da carga horária total do curso.
Parágrafo Sétimo. No caso de cursos/turmas/módulos elaborados para atender demanda referente a certame específico e este, por ocasião do lançamento do edital ou outra circunstância imprevista, demonstrar a necessidade de inclusão de temas não previstos inicialmente no conteúdo programático descrito na proposta pedagógica, poderá a contratada planejar módulo ou complemento específico, que será objeto de nova contratação, caso assim deseje o ora contratante, nos termos e valores a serem estipulados pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO
Para ter acesso aos vídeos, o aluno deverá possuir computador com acesso a internet banda larga, dotado de caixas de som. Não aconselhamos a utilização da tecnologia 3G ou 4G comuns à telefonia móvel, acessórios de leitura e consulta (tablets e similares) e a modems acoplados a computadores pessoais (PCS). A contratada mantém vídeo-aula demonstrativa gratuita disponível para teste em sua página, sendo sugerido ao contratante acessá-la antes de efetivar a transação.
Parágrafo Primeiro. A contratada não se responsabiliza pela velocidade de acesso do contratante, pois esta depende de fatores externos, como link de conexão do provedor de acesso à internet e a velocidade de comunicação entre o contratante e o seu provedor. O equipamento utilizado pelo contratante também poderá influenciar na velocidade de visualização dos vídeos. Da mesma forma, a contratada não se responsabiliza pela queda do link do contratante quando da utilização do vídeo, uma vez que este serviço se dá entre o provedor e o seu usuário.
Parágrafo Segundo. Em caso de interrupção no processo de transmissão de aulas motivadas por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva da contratada que ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, haverá a prorrogação do prazo de validade do acesso pelo prazo correspondente ao período de interrupção.
Parágrafo Terceiro. Para que o contratante tenha acesso ao conteúdo contratado deverá utilizar das senhas de acesso utilizadas no momento de seu cadastro ou de eventual modificação efetuada pelo contratado.
Parágrafo Quarto. O contratante se compromete a fazer uso diligente das senhas de acesso, bem como mantê-las em sigilo, devendo comunicar à contratada eventual perda, furto, roubo, invasão ou qualquer outro sinistro envolvendo seus dados de acesso ao conteúdo contratado.
Parágrafo Quinto. Não serão permitidos, através das mesmas senhas, acessos ao conteúdo do curso de forma simultânea. O contratante não poderá fornecer seus dados de acesso para terceiros. Da mesma forma, não é permitida a criação de grupos para utilização simultânea de acesso ao conteúdo contratado.
Parágrafo Sexto. Ocontratante não poderá copiar, em nenhuma hipótese, os conteúdos apresentados pela contratada. Os conteúdos das aulas a serem disponibilizados em qualquer formato, sendo através de vídeo, áudio, texto ou foto ou outro qualquer, não poderão sofrer qualquer tipo de cópia ou download. Da mesma forma não poderá utilizar qualquer recurso eletrônico para copiar as aulas que estiverem sendo exibidas no computador, tais como gravadores e câmeras de vídeo, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor assumido pelo contratante (disponibilizado no sitio) importa na assunção de pagamento da quantia prevista para o respectivo curso e na aceitação de que os pagamentos sejam feitos mediante depósito bancário a vista ou cartão de crédito ou boleto (mediante aprovação) conforme sua escolha.
Parágrafo Primeiro. Na modalidade de pagamento à vista mediante depósito bancário, após a comprovação do pagamento, os vídeos correspondentes ao curso adquirido serão liberados, conforme disponibilidade.
Parágrafo Segundo. Na aquisição por cartão de crédito será aceito o parcelamento do valor contratado, sendo o número de parcelas determinado de acordo com o valor e/ou tipo de curso. A liberação do curso será feita após a aprovação pela administradora da compra do curso.
Parágrafo Terceiro. Caso não haja aprovação do pagamento pela administradora do cartão de crédito, não será liberada a visualização. Caso haja aprovação e posterior revogação da autorização, a contratada poderá impedir a visualização do curso contratado até que o contratante regularize o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis após a cessação do acesso ao curso.
Parágrafo Quarto. Caso não haja pagamento do boleto bancário, a contratada poderá impedir a visualização do curso contratado até que o contratante regularize o pagamento, conforme condições do boleto.
Parágrafo Quinto. A falta de pagamento das parcelas ajustadas na forma e prazo previstos outorgará a revogação de todo e qualquer benefício eventualmente ofertado ao Contratante, incluindo-se possível desconto de qualquer natureza, sem o prejuízo do arbitramento de multa penal calculada em 2% (dois) por cento do valor devido e da incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL
A desistência do contratante no prosseguimento do curso ora contratado, após seu 1mc10, implicará no dever de pagar à contratada, multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor das aulas ainda não ministradas/disponibilizadas, contadas a partir da data do requerimento de resilição contratual.
Parágrafo Primeiro. A base de cálculo da multa contratual acima descrita será o valor bruto (original) do referido curso, independentemente de ter sido concedido algum tipo de desconto ao contratante, tendo a contratada o prazo de 1O (dez) dias úteis para disponibilizar os cálculos rescisórios ao contratado e 10 (dez) dias, após o cálculo, para efetuar eventual estorno.
Parágrafo Segundo. Qualquer abatimento ou desconto oferecido, no âmbito deste contrato, constitui mera liberalidade da contratada, podendo ser revogado a qualquer tempo, não constituindo, novação e não gerando direito adquirido para o contratante.
Parágrafo Terceiro. Não haverá restituição de valores referentes às aulas já disponibilizadas, independentemente do contratante tê-las assistido, haja vista que o serviço foi efetivamente prestado pela contratada.
Parágrafo Quarto. Nas hipóteses em que a aquisição tiver ocorrido por meio de cartão de crédito, eventual estorno dar-se-á pelo mesmo modo de pagamento.
Parágrafo Quinto. O contratante não terá mais acesso ao material disponibilizado via internet, a partir do dia do protocolo do requerimento de rescisão, senão mediante quitação de eventuais débitos e celebração de novo contrato.
Parágrafo Sexto. A contratada poderá rescindir o presente Contrato em caso de violação por parte do contratante de dispositivo e/ou desobediência a qualquer item previsto neste contrato, sem prejuízo das medidas legalmente admitidas.
Parágrafo Sétimo. Eventual tolerância ou liberalidade por parte da contratada não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra pactuado neste instrumento e não se estendem a outros casos porventura semelhantes. As medidas mencionadas poderão ser tomadas pela contratada isolada, gradativa ou cumulativamente, ao seu exclusivo critério.
CLÁUSULA QUINTA: DO INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
Na hipótese do não pagamento e da não regularização da situação do contratante com a contratada nas modalidades aqui previstas, caso o contratante não resolva o débito pendente após a comunicação da contratada, a mesma poderá rescindir imediatamente o presente contrato, com a interrupção da prestação dos serviços e consequente cobrança dos valores e penalidade que lhe forem devidos por força deste instrumento, estando autorizada a requerer a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao consumo e bancário (SPC e SERASA) e a interromper o acesso do contratante aos serviços da contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO CANCELAMENTO E DO ADIAMENTO
O curso poderá ser cancelado a qualquer tempo por parte da contratada. Neste caso, a matrícula do contratante será tomada sem efeito, sendo restituídos os valores porventura efetivamente quitados, liquidando, neste caso as obrigações de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro. No caso de adiamento de curso, o contratante será informado através das formas de contato declaradas em seu cadastro, podendo, neste caso, optar por aguardar o início do curso, cancelamento da compra com restituição dos valores pagos à contratada ou permanecer com crédito pessoal e intransferível equivalente ao valor efetivamente pago que deverá ser utilizado no prazo máximo de 01 (um) ano.
Parágrafo Segundo. Nas hipóteses em que a aquisição tiver ocorrido por meio de cartão de crédito, o estorno dar-se-á pelo mesmo modo de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
O contratante se obriga, ainda, a observar o disposto nos parágrafos que seguem.
Parágrafo Primeiro. O acesso às aulas está condicionado ao cumprimento das normas previstas no presente contrato.
Parágrafo Segundo. Não é permitido ao contratante captar sons e imagens produzidos pela contratada, através de quaisquer tipos de equipamentos.
Parágrafo Terceiro. Nenhum material didático, eletrônico, em arquivo de mídia ou impresso, sons e imagens, eventualmente disponibilizados pela contratada e seus professores, poderão ser reproduzidos pelo contratante ou por terceiros, parcial ou integralmente, senão pelo próprio contratante, para estudo próprio, sob pena de responsabilização civil nos termos da Lei nº 9.610/98 e Código Civil, e responsabilização criminal, conforme preceitua a legislação em vigor, notadamente o Art. 184 do Código Penal, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo próprio contratante, não sendo permitida qualquer forma de compartilhamento, rateio ou comercialização.
Parágrafo Quarto. O contratante autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a contratada a fazer uso de seu nome e de sua imagem, de forma não onerosa, irrestrita e por prazo indeterminado, em qualquer tipo de mídia ou em qualquer outro meio de comunicação, seja em caso de divulgação de resultado de concurso relacionado ao curso realizado ou de comentários postados em redes sociais e canais eletrônicos, sem que isto passe a gerar qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
Parágrafo Quinto. A contratada não é uma instituição de ensino regulada pelas normas do Ministério da Educação, por isso, em todas as modalidades de curso que a contratada oferece, a despesa efetivada pelo contratante com a contratada não é dedutível do imposto de renda como despesa de instrução.
Parágrafo Sexto. Os alunos que adquirirem os cursos na modalidade online não terão direito a assistir aulas presenciais.
Parágrafo Sétimo. A contratada não concede qualquer garantia ao aluno de que a aquisição e participação no curso adquirido irão resultar em sucesso no certame pretendido.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da interpretação e aplicação das regras do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem de pleno acordo, o contratante ao confirmar as aceitações dos presentes termos deverá considerar este instrumento como o contrato celebrado entre as partes.
W COELHO CURSOS LTDA ME
Rio de Janeiro, Sexta, 24 de janeiro de 2025